DECRETO N. 31.021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Declara cessados os efeitos do decreto n. 30.643, de 8 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da "C. L. F. ";
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam cessados os efeitos do Decreto n.° 30.643, de 8 de janeiro
de 1958, que dispõe sôbre a relotação, no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, de 1 (um) cargo de Fiscal, classe
"II", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Edmundo Ribeiro
Sampaio.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral