DECRETO N. 31.022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a Senhora Mariana da Silva Borges, para exercer, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura como extranumerário-mensalista, as funções de Servente, Referência "16", preenchendo claro decorrente da dispensa da Senhora Jurema de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral