DECRETO N. 31.025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto pelo artigo l.º do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir o senhor Antonio dos Santos Pires Filho,para exercer no Instituto de Botânica, como extranumerário-mensalista, as funções de Artífice, referência "22", preenchendo o claro da dispensa de Alberto dos Santos Pires.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.