DECRETO N. 31.025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto pelo artigo
l.º do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir o senhor
Antonio dos Santos Pires Filho,para exercer no Instituto de Botânica,
como extranumerário-mensalista, as funções de Artífice, referência
"22", preenchendo o claro da dispensa de Alberto dos Santos Pires.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.