DECRETO N. 31.026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada, como medida de exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, na categoria de "pessoal para obras", pelo prazo de 90 (noventa) dias e a contar das datas constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores: Hugo Alves, Benedito de Oliveira, João Alves, João Mariano, Aristeu de Oliveira, José Branco, Mario Modesto, Nicodemos de Camargo, Roque Fogaça da Silva, Antonio Mariano, José Ribeiro, João Ferreira Pinto, José Maria Batista, Simpliano Vieira dos Santos, Anastácio Felippe de Araujo, Luiz Prestes, Sebastião de Oliveira, João Leonel de Medeiros e Acrisio Soares da Silva, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.