DECRETO N. 31.027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a admissão de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9
de outubro re 1957, revigorado pelo Decreto 30.712, de 21 de Janeiro de
1958, autorizada a admitir 1 (um) servidor, na categoria de " pessoal
para obras", com o salário de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros)
diários, a fim de exercer as funções de Mensageiro, no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral