DECRETO N. 31.028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de "extranumerário mensalista"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no artigo l.º, do Decreto n. 29 620, de 9-9-57, revigorado pelo de n. 30.712, de 21-1-58, autorizada a readmitir o senhor Jayme Peterlini para, como extranumerário -mensalista, referência "22", exercer a função de Mecânico, no Instituto -Agronômico, em claro decorrente da própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth ...
Diretor Geral