DECRETO N. 31.029, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Inspetor, classe "J", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor José Gama.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata esta decreto,
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral