DECRETO N. 31.031, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão "R" do QSA-PP-II lotado no Instituto Geográfico e Geológico, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 31.031, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Onde se lê:
Artigo 1.º - ... "1 (um) cargo de auxiliar de documentação, padrão "R", ...,
Leia-se:
Artigo 1.º - ... "1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão "H" ..."