DECRETO N. 31.035, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Aprova alterações em preços de leitos e cabines em vigor nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo1.º - Ficam aprovadas, na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, alterações em preços de lei tos e cabines para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição aos aprovados pelo Decreto n.º 27.174, de 5 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 15 de março do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

FÔLHA QUE ACOMPANHA O DECRETO N. 31.035 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO


Leitos                                             Cr$
Superior ..................................... 110,00
Inferior ........................................ 130,00
Cabine com dois leitos ............ 240,00

DECRETO N. 31.035, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

No referendo onde se lê:
a) Jânio Quadros
a) Vicente de Paula Lima,
Leia-se:
a) Jânio Quadros
a) José Vicente de Faria Lima