DECRETO N. 31.035, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Aprova alterações em preços de leitos e cabines em vigor nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo1.º - Ficam aprovadas, na fôlha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, alterações em preços de lei tos e cabines para vigorarem nas
linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição aos
aprovados pelo Decreto n.º 27.174, de 5 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 15 de março do corrente ano.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral