DECRETO N. 31.041, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em execução ao disposto no § 3.º do artigo 33 da
Lei n. 2627, de 20 de janeiro de 1954, vigente com a redação dada pelo
artigo 16 da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo isolado de Auxiliar de
Engenheiro padrão "I", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras
Sanitárias, vago com a aposentadoria de Oswaldo Vieira de Souza.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral