DECRETO N. 31.042, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no § 4.º do artigo 33 da Lei n. 2627,
de 20 de janeiro de 1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da
Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica extinto 1 (um) cargo da classe "U" da carreira de Engenheiro, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e que se
encontra vago por promoção de Luiz Brotto Neto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.