DECRETO N. 31.048, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua alínea b, da "C.L.P.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da classe "G" da carreira de Prático de Laboratório, da Tabela 26 II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias e que se acham vagos por:
1 - Aposentadoria de Antonio Lopes 1.º
2 - Aposentadoria de Domingos Grungnale
3 - Aposentadoria de Ernesto Augusto Diniz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral