DECRETO N. 31.054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, autorizado pelos artigos 1.° e 4.° da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, por conta da autorização constante dos artigos 1.° e 4.° da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado, em partes iguais, à construção de grupos escolares e de cadeias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto já realizado com a emissão de Letras do Tesouro do Estado, nos têrmos do artigo 2.° da mesma Lei.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.

JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral