DECRETO N. 31.055, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
admitir, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 2.°, item VI, do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, um taquigrafo, referência
36, destinado ao Departamento de Administração, onerando a despesa a
verba n. 893-4.117.4.49.491.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral