DECRETO N. 31.056, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização constante do artigo 58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1959, destinado à concessão de uma contribuição extraordinária ao Departamento de Estradas de Rodagem, a ser aplicada em obras de construção, pavimentação e melhoramentos de rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto da emissão de Letras do Tesouro, nas condições referidas no artigo 59 e seus parágrafos da Lei n. 4.507. de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral