DECRETO N. 31.057, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Altera o orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução de que trata o artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral