DECRETO N. 31.057, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Altera o orçamento vigente do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a
dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente
do Instituto de Café do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução de que trata o artigo anterior, fica
suplementada, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral