DECRETO N. 31.058, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Revoga o Decreto n.° 26.334, de 29 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 26.334, de 29
de agôsto
de 1956, que transferiu da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, para o patrimônio da Secretaria
de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, o imóvel a que se
refere o Artigo 1.°, da Lei n.° 2.822, de 31 de dezembro
de 1936, situado na cidade de
Tremembé, com a finalidade mencionada no parágrafo
único, do Artigo
1.°, do referido decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênia Bittencourt da Fonseca
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.