DECRETO N. 31.058, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Revoga o Decreto n.° 26.334, de 29 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 26.334, de 29 de agôsto de 1956, que transferiu da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para o patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, o imóvel a que se refere o Artigo 1.°, da Lei n.° 2.822, de 31 de dezembro de 1936, situado na cidade de Tremembé, com a finalidade mencionada no parágrafo único, do Artigo 1.°, do referido decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênia Bittencourt da Fonseca
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.