DECRETO N. 31.061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item I V das Disposições Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Atilio dos Santos Coelho para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual do Caxingui (Secção do Ginásio Estadual do Butantã);
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.