DECRETO N. 31.061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.°, item I V das Disposições Transitórias do
referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Atilio dos
Santos Coelho para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Escriturário, no
Ginásio Estadual do Caxingui (Secção do
Ginásio Estadual do Butantã);
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.