DECRETO N. 31.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9.9. 1957, e nos têrmos dos
artigos 12 do Decreto 27.301, de 22.1. 1957 e 79, da Lei 4.507 de
31.12. 1957, d. Maria de Lourdes Alves Luz para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,30 no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar do Bairro dos Pimentas, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral