DECRETO N. 31.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9. 1957, e nos têrmos dos artigos 12 do Decreto 27.301, de 22.1. 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31.12. 1957, d. Maria de Lourdes Alves Luz para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro dos Pimentas, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral