DECRETO N. 31.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 12.657, de 20 de abril de 1942, que oficializou o Centro Social dos Sargentos da Fôrça Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n. 12.657, de abril de 1942 que oficializou o Centro Social dos Sargentos da Fôrça Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Centro-Social dos Sargentos terá caráter exclusivamente cultural, recreativo e beneficente e funcionará na conformidade dos estatutos que forem aprovados pelo Comando Geral da Fôrça Pública".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.