DECRETO N. 31.064, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre os créditos da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de julho de 1958, os
contribuintes obrigatórios do Instituto, compreendidos no artigo
8.° e seu parágrafo único, do Decreto 10.291, de
1939, farão jus a financiamento, no Plano "B" da Carteira
Predial, até o máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) e, no caso de cônjuge contribuinte,
até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), desde que os vencimentos do ou dos cargos públicos
estaduais comportem, totalmente, o valor da prestação
obedecido o limite legal de consignação.
Artigo 2.° - A suplementação de crédito
será restrita dentro dos limites de crédito e capacidade
econômica, e demais condições gerais, as seguintes
hipóteses, a critério exclusivo do Instituto: a) obras
necessárias à conservação do prédio;
b)
complementação do orçamento inicial aprovado pelo
Instituto, e cujas obras ainda estiverem em andamento, dentro do prazo
estipulado; c) ampliação do imóvel, imposta pelo
aumento da família.
Parágrafo único - As suplementações
a que se refere êste artigo correrão à conta da
alínea "Empréstimos - Imóveis alheios", de
empréstimos imobiliários do orçamento do
Instituto, até o montante de Cr$ 20,000.000,00.
Artigo 3.º - O financiamento do Imposto de
transmissão imobiliária "inter vivos" e despesas de
escritura e registro, que serão amortizados juntamente e nas
mesmas condições do principal, não estará
sujeito ao limite da avaliação.
Artigo 4.º - Não será concedido no Plano "B",
o financiamento para pagamento de dívidas, senão
hipotecárias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.