DECRETO N. 31.066, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza o Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a admitir "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócio da Agricultura,
como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620,
de 9 de setembro de 1957 e com rigorosa observância das
necessidades do serviço e dentro dos limites das respectivas
bases mensais, autorizado a admitir "pessoal para obras" nos Postos de
Sementes e Campos de Produção de Sementes e Mudas,
onerando a alínea 407 Custeio de Serviços
Agrícolas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A admissão de "pessoal para obras"
autorizada pelo presente decreto, obedecerá ao disposto no
artigo 54 do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.