DECRETO N. 31.068, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958

Dá a denominação de "Hospital Infantil Cândido Fontoura" a estabelecimento em construção nesta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Sr. Cândido Fontoura tem revelado, através de longa e laboriosa existência, particular interêsse pela puericultura e pelos problemas ligados à criança;
considerando a participação nobre e desinteressada do mesmo cidadão nas campanhas oficiais e privadas que têm por objetivo a melhoria das condições assistenciais da infância;
considerando que é dever do Estado, homenagear aos cidadãos que revelam alto interêsse pelas questões relacionadas com o bem público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Hospital Infantil Cândido Fontoura" o estabelecimento em construção a Rua Siqueira Bueno n. 1081, na Capital do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.