DECRETO N. 31.070, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Abre na Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, à mesma instituição, crédito especial de Cr$ 51.300,00.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo l.º - Para atender a despesa com o reajustamento de
vencimentos do cargo de Presidente da Bôlsa Ofícial de
Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos da Lei n. 2.751,
de 2 de outubro de 1954. fica aberto naquela Instituição
um crédito especial de Cr$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e
trezentos cruzeiros).
Parágrafo único - O crédito especial de que
trata êste artigo será coberto com os recursos oriundo de
"superavit" apurado pela Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, em exercícios anteriores.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 do fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.