DECRETO N. 31.073, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das
disposições transitórias do referido decreto, d.
Benedita Arantes Pereira para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Vila
Pinheiro, em Jacareí, em claro da dispensa de Sebastião
Cabral, por decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.