DECRETO N. 31.075, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido
como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957,
e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o. artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, com o salário
diário de Cr$ 163,30, o sr. Antonio Puga para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exarcício no Grupo Escolar
"Tiradentes", em Brodosqui, em claro da dispensa de Enoch Baptista, por
decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.