DECRETO N. 31.076, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
ítem IV das Disposições Transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d.
Aparecida Antonio da Silva para exercer. como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar do Parque
Novo Mundo, na Capital, em claro da dispensa de Maria de Lima
por decreto de 13-2-1958;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.