DECRETO N. 31.076, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Aparecida Antonio da Silva para exercer. como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Parque Novo Mundo, na Capital, em claro da dispensa de Maria de Lima por decreto de 13-2-1958;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.