DECRETO N. 31.077, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),o sr. Adalberto José Teixeira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Cônego Macário de Almeida', em Santo Antonio da Alegria, em claro da dispensa de Siro Camargo Leite, por decreto de 13-21958;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.