DECRETO N. 31.078, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
d. Ana Ramos para exercer como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30. funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Antonio Queiros Telles". (Vila
Formosa) na Capital, em claro da dispensa de Zelia Giovanetti, por
decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro da 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral..