DECRETO N. 31.079, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições Transitórias
do referido decreto, dona Arminda Marcondes de Lima Monteiro, para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163.30, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
"Capistrano de Abreu", em Guarulhos, em claro da dispensa de Maria
José Martins, por decreto de 13-2-19 .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.