DECRETO N. 31.081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
'IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, o sr. Benedito Pereira dos Santos, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163.30(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exerercício no Grupo Escolar
Educandário Bento de Abreu Sampio Vidal, em Mariha, em claro da
dispensa de Maria Pereira de Aguiar, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.