DECRETO N. 31.082, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1858

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, d. Benedita Campos Pires para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Silva Jardim", na Capital, em claro da dispensa de Elizeu de Godoy, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.