DECRETO N. 31.084, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adimitido como exceção ao
disposto no Decreto 2 .620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o.artigo 5.º.
ítem I V das Disposições Transitórias do
referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30. o
sr. Custódio Cavalcanti Filho para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Senador Adolfo Gordo". (Caxinguí) na Capital, em claro
da dispensa de Giovani Artico, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 e fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.