DECRETO N. 31.086, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das Disposições Transitórias, do referido
Decreto, com o salário diário de Cr$ 163 30, d. Divina
Inês Cortes Fogaça para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação com exercício no Grupo
Escolar Típico Rural "Monteiro Lobato", em Sorocaba, em claro da
dispensa de Maria José Borges, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.