DECRETO N. 31.087, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e trôs cruzeiros e trinta centavos), d. Eda Maganha para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar de Matão, em Igaraçu do
Tietê, em claro da dispensa de Antonia Inacia de Almeida por
decreto de 13-2-58;
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.