DECRETO N. 31.089, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item I V, das disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de 163,30, d Ilka Moreira
Sanches para exercer como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação com exercício no Grupo Escolar "Adelaide Cesar
de Moura", em Martinópolis, em claro da dispensa de Ormezindo
Daruzir, por decreto de 13-12-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Fevereiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.