DECRETO N. 31.090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das Disposições Transitórias, do referido Decreto, com o
salário diário de Cr$ 163,30, o sr. José Gomes de Barros
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Caetano
Petraglia", em Franca, em claro da dispensa de Luiz Leite Antunes, por
decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Fevereiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.