DECRETO N. 31.090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias, do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. José Gomes de Barros para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Caetano Petraglia", em Franca, em claro da dispensa de Luiz Leite Antunes, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Fevereiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.