DECRETO N. 31.091, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, combinado com o artigo 5.º,
item IV das Disposições Transitórias do referido
Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 d. Jurema
Nogueira, para exercer como extranumerário-diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Andre
Ohl", da Capital, em claro da dispensa de Celina Luciano, por decreto
de 13.2 58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.