DECRETO N. 31.902, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, o sr. José Laureano de Macedo Filho, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro do Alto da Boa Vista, em Adamantina, em claro da dispensa de Francisco Ramos Guares, por decreto de .... 13.2.1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.