DECRETO N. 31.094, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de , e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV. das disposições transitórias do referido decreto com o salário diário de Cr$ 163,30 o sr. José Ferreira Euck para exercer, como extranumerário diárista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no 2.º Grupo Escolar de Monte Alto, em claro da dispensa de Mariana Rossetti, por decreto de 29-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.