DECRETO N. 31.094, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620 de , e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV. das
disposições transitórias do referido decreto com o
salário diário de Cr$ 163,30 o sr. José
Ferreira Euck para exercer, como extranumerário diárista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no 2.º Grupo Escolar
de Monte Alto, em claro da dispensa de Mariana Rossetti, por decreto de
29-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.