DECRETO N. 31.095, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como execeção no disposto no Decreto 29.620 de 9-9-1957,  e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$163,30,o sr. João Delasta para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente no Departamento de Educação, com exercício no 2.° Grupo Escolar de Piratininga, em claro   da dispensa   de Herminia Buck Franco por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São  Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.