DECRETO N. 31.095, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica admitido como execeção no disposto no Decreto 29.620
de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$163,30,o sr. João Delasta
para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente no Departamento de Educação, com
exercício no 2.° Grupo Escolar de Piratininga, em claro
da dispensa de Herminia Buck Franco por decreto de
13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.