DECRETO N. 31.099, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica admitido como exceção ao disposto do decreto 29.620,
de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163.30, o sr. João Machado
da Silva para exercer, como estranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro
do Campo Alegre, em Olimpia, em claro da dispensa de Olga Martins
Cabral, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.