DECRETO N. 31.103, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12. do Decreto 27.301, de 22-l-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163 30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr. Luiz Gomes
Vieira para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Gel.
Queirós", em Redenção da Serra, em claro, da
dispensa de Irma Gramari Cabrol, por decreto de 13 de fevereiro de
1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral