DECRETO N. 31.104, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, do
22-1-1357, combinado com o artigo 5.º. item IV, das Disposições
Transitórias ao referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos). Luzia Paula
Barbosa para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
do Bairro de Santa Fé em Taubaté, em claro da dispensa de Maria
Aparecida Moraes Gonçalves, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1908
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral