DECRETO N. 31.104, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958  

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, do 22-1-1357, combinado com o artigo 5.º. item IV, das Disposições Transitórias ao referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos). Luzia Paula Barbosa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro de Santa Fé em Taubaté, em claro da dispensa de Maria Aparecida Moraes Gonçalves, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1908

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral