DECRETO N. 31.105, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.  

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°. item IV das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Lúcia de Arruda, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Parque Sevilha, na Capital, em claro da dispensa de Aracy Rodrigues de Andrade, por decreto de 13-2-58.
Artigo 2.° -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral