DECRETO N. 31.106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
"Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n.º 29.620. de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301 de 22-1-57. combinado com o artigo 5.º, item I V
dos Disposições Transitorias do referido Decreto, com o
salário diário de Cr$ 163,30. d. Maria Dias Pagliarani.
para exercer como extranumerário diarista. funções
de Servente, no Departamento de Educação. com exercício
Grupo Escolar "Bartolomeu Bueno da Silva", de São Caetano do
Sul. em claro da dispensa de Antonia Antunes Nabuco, por decreto de
13-258.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1958.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral