DECRETO N. 31.107, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diárista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta
Artigo 1.º - Fica admitida como-exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido Decreto, d. Maria Aparecida Avallone para exercer, como extranumerário diárista, com o salário diário de Cr$ 163.30, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", em Bauru, em claro da dispensa de Francisca de Almeida, por decreto de 13-2-1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro do 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral cm Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral