DECRETO N. 31.108, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Maria Jose Silva Lima, para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Departamento de Educação,com exercício no Grupo Escolar "General Antonio Sampaio", na Capital, em claro da dispensa de Francisca Pedro Alexandrino, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretória Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos do Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral