DECRETO N. 31.108, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, d. Maria Jose Silva Lima, para exercer como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30 funções de Servente, no Departamento de
Educação,com exercício no Grupo Escolar "General
Antonio Sampaio", na Capital, em claro da dispensa de Francisca Pedro
Alexandrino, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretória Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos do Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral