DECRETO N. 31.110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957. combinado com o artigo 5.°, item
IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto. com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Maria Aparecida
do Carmo para exercer. como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "João
KopKe", na Capital, em claro da dispensa de Aliselmira Rodrigues da
Graça, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral