DECRETO N. 31.111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957. combinado com o artigo 5.º
item I V das disposições transitorias do referido
decreto. com o salário diario de Cr$ 163,30, d. Mercedes Águas
Sampaio para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação. com exercício no Grupo Escolar "Prof.
João Crisostomo". em Garça, em claro da dispensa de Mario
Vitti, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral